Informativo Jurídico
Salário-Maternidade: o que é e quem tem direito?
23/03/2026
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Apesar de ser um direito bastante conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode receber e como solicitar.
O que é o salário-maternidade?
Trata-se de um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o objetivo de garantir renda durante o período em que a pessoa está afastada do trabalho em razão da maternidade.
Esse benefício não é exclusivo apenas de mulheres que trabalham com carteira assinada — ele também pode ser concedido a outras categorias de segurados.
Quem tem direito?
Têm direito ao salário-maternidade:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais);
- Microempreendedoras individuais (MEI);
- Trabalhadoras rurais;
- Seguradas facultativas (quem contribui por conta própria);
- Desempregadas, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada;
- Em alguns casos, o pai, quando a mãe não pode receber o benefício.
Ou seja, não é necessário estar trabalhando formalmente no momento do pedido — o mais importante é ter vínculo com o INSS.
Em quais situações o benefício é concedido?
O salário-maternidade pode ser solicitado nos seguintes casos:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
- Aborto não criminoso (com comprovação médica).
Qual é a duração do benefício?
A duração varia conforme a situação:
- 120 dias: regra geral (parto, adoção ou guarda);
- 14 dias: em caso de aborto não criminoso.
Esse período pode começar até 28 dias antes do parto, conforme orientação médica.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor depende da forma de contribuição da pessoa:
- Para quem tem carteira assinada: corresponde ao salário integral;
- Para autônomas, MEI e contribuintes individuais: é calculado com base na média das contribuições;
- Para quem não contribui regularmente: pode ser equivalente ao salário mínimo, desde que preenchidos os requisitos.
Atenção aos seus direitos
Muitas pessoas deixam de receber o salário-maternidade por falta de informação ou por acreditarem que não têm direito. Em alguns casos, mesmo quem parou de contribuir ainda pode ter direito ao benefício, desde que esteja dentro do chamado “período de graça”. Por isso, é sempre importante analisar cada situação individualmente.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental que garante proteção financeira em um momento extremamente importante da vida. Conhecer esse direito é o primeiro passo para assegurá-lo. Se houver dúvidas ou dificuldades no processo, buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença para evitar prejuízos.
Dra. Letícia Tavares
Advocacia e Consultoria Estratégica