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Informativo Jurídico

Mitos da guarda compartilhada

14/02/2026

A guarda compartilhada ainda gera muitas dúvidas e interpretações equivocadas. Um dos mitos mais comuns é acreditar que esse tipo de guarda significa dividir o tempo da criança exatamente pela metade entre pai e mãe.


Na realidade, a guarda compartilhada diz respeito ao compartilhamento das responsabilidades e das decisões importantes da vida do filho, como educação (qual escola vai estudar), saúde e bem-estar (plano de saúde ou SUS), entre outras decisões, e não necessariamente à divisão igual de dias ou horários.


Outro erro frequente é pensar que a guarda compartilhada só funciona quando os pais mantêm um bom relacionamento. A lei prioriza o melhor interesse da criança, e não a relação entre os genitores. Mesmo com conflitos, é possível estabelecer esse modelo de guarda, desde que ambos assumam suas responsabilidades parentais.


Também é mito a ideia de que, na guarda compartilhada, não existe pensão alimentícia. A obrigação de contribuir financeiramente continua existindo, de acordo com a realidade econômica de cada genitor.


A guarda compartilhada busca garantir que a criança tenha a presença ativa de pai e mãe em sua vida, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado e saudável.

Dra. Letícia Tavares

Advocacia e Consultoria Estratégica

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