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Informativo Jurídico

Em acordo de boca, quem paga a conta é o filho(a)

14/02/2026

Muitos pais ainda acreditam que combinar pensão alimentícia “de boca” é suficiente, especialmente quando a separação ocorre de forma amigável.


No entanto, esse tipo de acordo informal costuma trazer sérios prejuízos ao longo do tempo. Quando não existe uma decisão judicial ou um acordo formalizado, não há garantia de que o valor será pago regularmente, nem meios eficazes para cobrar caso o pagamento deixe de acontecer.


Na prática, quem acaba sofrendo as consequências dessa informalidade não são os pais, mas o filho ou a filha, que depende da pensão para se alimentar, estudar, ter acesso à saúde e viver com dignidade.


A pensão alimentícia não é um favor nem uma ajuda opcional, mas um direito da criança, garantido por lei. Sem a formalização judicial, o menor fica em situação de insegurança e vulnerabilidade, já que qualquer imprevisto pode comprometer seu sustento. Por isso, oficializar o acordo é uma medida de proteção aos direitos da criança e de prevenção de conflitos futuros.

Dra. Letícia Tavares

Advocacia e Consultoria Estratégica

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