Informativo Jurídico
Abandono afetivo: nova lei garante indenização e reforça dever dos pais
23/03/2026
A Lei n° 15.240/2025 caracteriza expressamente o abandono afetivo como um ilícito civil, passível de indenização por danos morais. Mas o que isso significa na prática? Quem pode pedir indenização? E o que realmente mudou? Veja a seguir.
O que é abandono afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando o pai, a mãe ou responsável deixa de cumprir o dever de cuidado, convivência e assistência emocional com o filho. Não se trata apenas de ausência física, mas da falta de participação na vida da criança ou adolescente, como:
- Não acompanhar o desenvolvimento;
- Não oferecer apoio emocional;
- Ignorar completamente o vínculo e a convivência familiar;
- Tratar o filho com indiferença ou rejeição.
É possível pedir indenização? Quem pode pedir?
- Sim, o abandono afetivo está sujeito à indenização por danos morais e pode ser buscada por filhos que sofreram abandono afetivo na infância ou adolescência, se a pessoa abandonada for menor de 18 anos, esta pode ser representada no processo.
O que precisa ser comprovado?
Mesmo com a nova lei, a indenização não é automática, é necessário comprovar:
- A omissão do responsável - ausência injustificada na vida do filho;
- O dano sofrido - prejuízos psicológicos, emocionais ou sociais;
- O nexo de causalidade - a ligação entre ausência e o dano causado.
Ou seja, não basta apenas dizer que há distância — é necessário provar que isso gerou consequências.
A lei prevê outras consequências?
- Sim, além da indenização, o abandono afetivo pode gerar impactos em processos de guarda e convivência; medidas judiciais contra o responsável e outras sanções previstas no ECA.
Atenção: nem todo afastamento gera indenização
- É importante ter cautela! Nem toda relação distante caracteriza abandono afetivo, a justiça analisa motivos do afastamento, existência de tentativa de convivência e o contexto familiar. Ou seja, é necessário avaliar cada caso com cuidado.
Conclusão
A Lei nº 15.240/2025 representa um marco no direito de família brasileiro. Agora, o abandono afetivo deixou de ser apenas uma discussão nos tribunais e passou a ser expressamente reconhecido com um ato ilícito, sujeito à indenização. Mais do que isso, a lei reforça uma mensagem importante: cuidar não é uma escolha, é um dever legal.
Se você viveu uma situação de abandono afetivo ou tem dúvidas sobre o tema, buscar orientação jurídica é essencial para avaliar seus direitos.
Dra. Letícia Tavares
Advocacia e Consultoria Estratégica