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Informativo Jurídico

Abandono afetivo: nova lei garante indenização e reforça dever dos pais

23/03/2026

A Lei n° 15.240/2025 caracteriza expressamente o abandono afetivo como um ilícito civil, passível de indenização por danos morais. Mas o que isso significa na prática? Quem pode pedir indenização? E o que realmente mudou? Veja a seguir.


O que é abandono afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando o pai, a mãe ou responsável deixa de cumprir o dever de cuidado, convivência e assistência emocional com o filho. Não se trata apenas de ausência física, mas da falta de participação na vida da criança ou adolescente, como:

  • Não acompanhar o desenvolvimento;
  • Não oferecer apoio emocional;
  • Ignorar completamente o vínculo e a convivência familiar;
  • Tratar o filho com indiferença ou rejeição.


É possível pedir indenização? Quem pode pedir?

  • Sim, o abandono afetivo está sujeito à indenização por danos morais e pode ser buscada por filhos que sofreram abandono afetivo na infância ou adolescência, se a pessoa abandonada for menor de 18 anos, esta pode ser representada no processo.


O que precisa ser comprovado?

Mesmo com a nova lei, a indenização não é automática, é necessário comprovar:

  1. A omissão do responsável - ausência injustificada na vida do filho;
  2. O dano sofrido - prejuízos psicológicos, emocionais ou sociais;
  3. O nexo de causalidade - a ligação entre ausência e o dano causado.

Ou seja, não basta apenas dizer que há distância — é necessário provar que isso gerou consequências.


A lei prevê outras consequências?

  • Sim, além da indenização, o abandono afetivo pode gerar impactos em processos de guarda e convivência; medidas judiciais contra o responsável e outras sanções previstas no ECA.


Atenção: nem todo afastamento gera indenização

  • É importante ter cautela! Nem toda relação distante caracteriza abandono afetivo, a justiça analisa motivos do afastamento, existência de tentativa de convivência e o contexto familiar. Ou seja, é necessário avaliar cada caso com cuidado.


Conclusão

A Lei nº 15.240/2025 representa um marco no direito de família brasileiro. Agora, o abandono afetivo deixou de ser apenas uma discussão nos tribunais e passou a ser expressamente reconhecido com um ato ilícito, sujeito à indenização. Mais do que isso, a lei reforça uma mensagem importante: cuidar não é uma escolha, é um dever legal.


Se você viveu uma situação de abandono afetivo ou tem dúvidas sobre o tema, buscar orientação jurídica é essencial para avaliar seus direitos.


Dra. Letícia Tavares

Advocacia e Consultoria Estratégica

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